Na ultima quarta-feira 22, a defesa da ex-prefeita de Ibicaraí/BA, Dra. Monalisa Tavares, informou que ingressou com recurso para anular decisão judicial proferida pelo Juiz da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna/BA.
Essa medida suspende automaticamente os efeitos da sentença, pela qual a ex-prefeita foi sancionada ao pagamento de três salários mínimos e prestação de serviços comunitários.
A ex-prefeita foi investigada por supostas irregularidades em licitações e falsificação de documentos, mas não houve provas de sua participação nas práticas delituosas, nem que tenha obtido vantagens financeiras para si ou para outras pessoas, ou que tenha causado prejuízo aos cofres públicos.
Além de absolver a ex-prefeita do crime de falsidade documental, o Juiz de primeiro grau reconheceu ainda na sentença que não há provas relativas “a uma possível direção ou coordenação de atividades criminosas por parte da acusada", para fraudar licitações.
Mesmo convencido de que não houve participação nas fraudes por parte da gestora, ainda assim o Magistrado a condenou na pena mínima prevista em lei, por entender que a mesma tinha o dever de fiscalizar cuidadosamente todos os procedimentos licitatórios do Município.
Segundo a defesa da ex-prefeita ficou claro no processo que a ex-prefeita não cometeu nenhum crime. Com o recurso, a ação permanece sem julgamento definitivo, até que o Tribunal se pronuncie sobre o pedido de anulação da sentença, com consequente absolvição da gestora.
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