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terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

AL-BA: Coronel nomeia condenado por dano ao erário em Santo Amaro


O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA, Ângelo Coronel (PSD), nomeou Ricardo Chagas de Abreu para a função comissionada de chefe de assessoria de planejamento, onde o mesmo receberá um salário de aproximadamente R$ 15 mil após acrescidas algumas gratificações. No entanto, Chagas traz em seu histórico uma condenação recente da Justiça Federal por dano ao erário.
Em julho de 2015, a juíza federal substituta da 16ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Luisa Ferreira Lima Almeida, condenou Ricardo Chagas de Abreu, sua sócia na empresa BR Gestão e Serviços de Saúde, Barbara Carvalho de Moura, o ex-prefeito de Santo Amaro, João Roberto Pereira de Melo, e a ex-secretária de Saúde do município Maria Conceição Santana dos Reis Santos por terem firmado um contrato para prestação de serviços de fisioterapia sem licitação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a contratação direta ocorreu nos meses de junho e julho de 2008 com recursos do Programa de Atenção Básica à Saúde (PAB), transferidos pela União ao município de Santo Amaro. Ainda segundo a procuradoria, a dispensa da licitação só deveria ocorrer em caso de contratação com fornecedor de serviço exclusivo, profissional de setor artístico e ou serviços técnicos de natureza singular. No entanto, o serviço de fisioterapia contratado pelo município de Santo Amaro não se enquadrava nos casos previstos em lei e, portanto, a contratação por parte da prefeitura deveria ocorrer com licitação na modalidade convite.
“No caso dos autos, a empresa teve participação ativa nos fatos que culminaram na prática do ato de improbidade aqui reconhecido, sendo certo que os sócios Ricardo Chagas de Abreu e Barbara Carvalho de Moura, para além das suas condições de sócios (fls. 81) subscreveram o contrato de fls. 184/187, o que aponta a plena ciência e manifestação de vontade em aderir à prestação dos serviços sem a observância do prévio procedimento licitatório, a caracterizar o dolo genérico ensejador da responsabilização”, argumentou a juíza federal em sua sentença que condenou os dois sócios da BR Gestão e Serviços de Saúde a pagarem uma multa equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida pelo prefeito de Santo Amaro na época.
Ricardo de Abreu e Barbara de Moura ainda ficaram proibidos de “contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos”.
No decorrer do processo, ambos alegaram que não praticaram ato de improbidade ao serem contratados diretamente para prestarem serviços para a administração pública. Eles afirmaram que desconheciam quaisquer irregularidades, bem como a origem dos recursos empenhados na contração, além de não terem causado prejuízo ao erário.

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