A fosfoetanolamina (ou fosfoamina) sintética é uma substância desenvolvida no corpo humano passou a ser produzida em uma dosagem maior em laboratório por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e acredita-se que ela seja capaz de tratar uma das doenças mais temidas pela população e que tem vitimado um número crescente de pessoas: o câncer. Uma polêmica tem se desenrolado porque pacientes que lutam contra a doença têm entrado com uma ação na Justiça para obter o medicamento experimental, feito à base da substância, conhecido como ‘pílula do câncer’, mas ainda não foram feitos os testes necessários para comprovar eficazmente que ela é adequada para tratar a doença. Segundo o pesquisador aposentado da USP que desenvolveu os estudos acerca do composto, isso se dá por ‘má vontade’ da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual por sua vez afirma que não houve pedido de autorização para pesquisa clínica. Em 2014, uma portaria do Instituto de Química de São Carlos (IQSC) determinou que as substâncias experimentais devessem ter todos os registros necessários antes que fossem disponibilizadas à população. Antes da determinação, a fosfoamina era entregue gratuitamente por anos, mas após a portaria, as cápsulas, que não têm a licença da ANVISA, passaram a ser distribuídas somente mediante decisão judicial e via Correios para a residência pacientes que tivessem a notificação judicial.
Caso de Santo Antônio de Jesus: Na Bahia, até o momento não houve divulgação de que alguém poderia ter utilizado os meios da Justiça para obter a pílula, mas a reportagem Voz da Bahia nesta terça-feira (01), entrou em contato com o advogado Dr. Felipe Machado (na foto ao lado) que conseguiu a liminar judicial para obter o tratamento com o medicamento feito à base da fosfoetanolamina para seu cliente, um cidadão, de nome não revelado, residente em Santo Antônio de Jesus que se encontra em fase terminal e incurável da doença internado em Barretos, cidade do estado de São Paulo.
Maioria dos juízes baianos não se acha competente para analisar processos contra a USP, mas o advogado conseguiu uma exceção: Segundo Dr. Felipe, na Bahia existem quatro a cinco processos de pacientes que estão buscando a distribuição da substância, porém, relata que todos eles não chegaram a obter uma decisão final da Justiça pelo fato de os juízes se acharem incompetentes para julgar na Bahia uma ação contra a Universidade de São Paulo, pois se entendia que o caso deveria ser analisado no próprio estado, porém, ele relata que procurou demonstrar para o magistrado baiano que ele tinha competência de julgar o caso, pois o composto seria enviado para a residência do enfermo, ou seja, o processo foi inserido contra a USP para que a obrigação fosse satisfeita na Bahia. “Entramos com essa tese, de que assim como processos contra a USP no Rio Grande do Sul foram julgados no respectivo Estado, na Bahia poderia acontecer da mesma maneira, procuramos convencer o novo Juiz da 2ª Vara Cível, Dr. Márcio de que ele tinha competência de dar a determinação para que a solicitação do medicamento experimental fosse atendida e gostaria de parabenizá-lo por analisar o processo, pois ele foi bastante humano em ver a situação clínica da pessoa envolvida, uma vez que a mesma se encontra em estágio terminal, sendo o teste com composto sua única esperança, e deferiu a liminar rapidamente na última segunda-feira (30)”, explicou o advogado. Machado informa ainda ao Voz da Bahia que o Rio Grande do Sul entrou com uma decisão da Justiça para fazer parceria com a USP a fim de o Estado poder fabricar a substância e conferir auxílio à USP para atender a crescente demanda. Ainda de acordo com o entrevistado, na prática, o estudo inicial diz que a fosfoetanolamina tem efeitos similares aos tratamentos de químio e radioterapia no sentido de diminuir o tumor cancerígeno, mas ao contrário das mesmas, proporciona um efeito anestésico ao paciente que pode aliviar as dores e tornar o processo menos agressivo ao mesmo.
Liminar: “Até agora não há como afirmar que o composto trará uma cura para o câncer, ou que as pessoas serão salvas, mas o processo do meu cliente diz respeito a testar esse composto pelo fato de o câncer estar em fase de metástase, incurável e infelizmente é a questão de estar apenas aguardando a morte, então caso esse experimento possa lhe trazer uma prolongação da vida, ainda é válido, pois é melhor do que esperar a morte de braços cruzados. Como a liminar da Justiça em favor do meu cliente saiu nesta segunda-feira (30), à intimação contra a USP deverá sair hoje e a universidade tem até 48h para cumprir a decisão, mandando o composto via Sedex para a casa do meu cliente em Santo Antônio de Jesus. A cidade deu um grande passo, pois agora é a primeira da Bahia a conseguir essa decisão da Justiça, estou bastante satisfeito”, concluiu.
Reportagem Voz da Bahia - Marcus Augusto
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