O juiz da 10ª Vara do Tribunal Regional Federal Evandro Reimão dos Reis deferiu mandado de segurança impetrado contra a Unime por três estudantes suspensos na última semana, após protestos contra a unidade de ensino. A decisão publicada nesta terça-feira (6) determina que os estudantes voltem a ter acesso às dependências da unidade e possam voltar a realizar suas atividades acadêmicas, inclusive, provas, trabalhos e avaliações que tenham sido perdidos no período em que cumpriam suspensão. “Aparenta ilegítima a decisão que impôs sanção pedagógica aos impetrantes sem, antes, oportunizar-lhes o exercício do direito de defesa, por ser este condição indispensável à validade do ato disciplinar, conforme artigos 5º, inciso LV, da Constituição Federal e 27º, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99”, diz a decisão. O advogado responsável pela defesa dos estudantes, Tárcio Costa, considera a decisão como “acertada”, já que a Unime não fez processo disciplinar administrativo antes da decisão, “eles apenas simplesmente afastaram os estudantes por causa da manifestação que ocorreu”. “Tem que esperar a Unime se manifestar. Por enquanto, só o teor dessa decisão liminar realmente é uma vitória para estudantes em geral, porque assim como foram três, poderia ter sido mais”, comemorou o advogado
terça-feira, 6 de outubro de 2015
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Unime: Justiça determina que estudantes suspensos retornem às aulas
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