Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$ 46.113,20, com recursos pessoais, referente a despesas com multas e juros por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS, Coelba e Embasa.
As contas foram rejeitadas em função do não recolhimento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM ao gestor e por graves irregularidades destacadas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.
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