O juiz Alysson Camilo Floriano negou a liberação de recursos da Justiça para recuperar o muro do Grupo Escolar José Tito De Lima, que desabou durante as chuvas fortes do dia 10 de novembro de 2014 e até hoje continua no chão. Valores arrecados pela Justiça em transações penais podem ser distribuídos para instituições, como escolas públicas, por exemplo.
A diretora da escola, Eliete Macedo Barbosa, fez a solicitação, informando que o José Tito está localizado em bairro com altos índices de violência e que o recurso federal disponível na escola, no valor de R$ 5.200, é suficiente apenas para aquisição de material didático, higienização, manutenção e limpeza.
Mas o juiz negou a liberação dos recursos judiciais para a construção do muro, relatando que a verba das transações penais deve ser utilizada “para fazer frente às despesas com a atividade fim da instituição, o que não é a hipótese”. O juiz identificou que havia responsabilidade do governo municipal no caso porque a queda do muro também afetou a rua.
“(...) Pela análise das fotografias, percebo que há dano ao logradouro público, ensejando, assim, a intervenção da municipalidade. Por fim, não há informação de que a queda do muro tenha afetado a estrutura da escola de maneira a interferir na realização das aulas.”
A decisão da petição foi publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da Justiça da Bahia.
José Nilton Calazans
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