Ciclista foi reconhecido e marcado em álbum no Facebook. Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo condenou, em segunda instância, a montadora Toyota a indenizar em R$ 15 mil o ciclista e consultor de mobilidade urbana André Pasqualini, por usar uma foto dele em anúncios do veículo SUV Lexus RX 350 sem autorização. Pasqualini já havia ganho, na primeira instância, o direito de ser ressarcido pela empresa, mas considerou o valor de R$ 8 mil "irrisório", pois queria R$ 100 mil, e pediu aumento do valor. "A majoração da indenização para R$ 15 mil mostra-se mais do que suficiente para compensar o autor pelo uso indevido de sua imagem. A dor sofrida não pode, até mesmo em face do elevadíssimo significado do bem humano atingido, ser causa de enriquecimento, mas tampouco pode ser minorada a ponto de se tornar irrisória e de nenhuma importância para as partes", afirmou Viegas, na decisão. "A utilização da imagem pela concessionária implica violação ao direito de imagem, com direito a reparação dos prejuízos extrapatrimoniais causados", justificou o juiz. A decisão cabe recurso. A foto foi tirada em 2012, quando Pasqualini e colegas pedalavam pela Rota Márcia Prado, dentro do Parque da Serra do Mar, próximo a Santos, litoral de São Paulo. O ciclista só descobriu que havia sido fotografado cerca de seis meses depois, quando começou a ser marcado no álbum da Lexus no Facebook.
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