Foto: Reprodução
A Loja Centauro foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por praticar assédio moral contra vendedores. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Palma de Brito, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Minas Gerais. A ação civil pública contra a empresa SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda, foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Justiça ainda obrigou a empresa a não mais praticar assédio moral. O MPT, na ação, denunciou a adoção de políticas agressivas e punitivas de metas pela empresa. O MPT afirma que os empregados menos produtivos são punidos com determinação de retirada de lixo e carregamento de baldes de água após o expediente, para realização da limpeza do dia seguinte, além de serem perseguidos e sofrerem remanejamento de folgas. O juiz reconheceu a prática de assédio moral, a partir de depoimentos de testemunhas. A prova oral revelou que os vendedores são remunerados exclusivamente à base de comissões, daí advindo a necessidade de alcançarem o maior patamar de metas possível. Conforme relatado, a empresa possui faxineiros/zeladores responsáveis pela limpeza do estabelecimento. Na visão do juiz, a retirada de lixo e o carregamento de baldes de água no final do expediente eram impostos como castigo ao vendedor que não batesse metas. Uma testemunha afirmou que foi ameaçada de dispensa caso não atingisse as metas de venda e houve relatos de gozações dos colegas e de incômodo na execução de tarefas não consideradas próprias da função de vendedor. Em sua defesa, a empresa alegou que o serviço era realizado após o expediente de forma espontânea em companheirismo aos zeladores. “Havia a atribuição antijurídica e abusiva aos vendedores que não atingissem as metas ao final do expediente, em típico assédio moral estrutural”, disse o juiz. Para o magistrado, “essa cobrança, jamais, pode aviltar a dignidade do empregado a ponto de impingir-lhe punições e atribuições estranhas ao cargo que a título de melhoria de sua produtividade”. Quanto à denúncia de que a empresa remanejada a folga dos empregados que não atingiam as metas, o juiz afirmou que o MPT não conseguiu comprovar o feito. Além do pagamento da indenização, o magistrado impôs uma multa se novos casos de assédio moral forem registrados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.