A determinação é de 18 de setembro e foi divulgada pelo TJ-SP 
nesta quarta-feira (24). O Facebook Brasil informou ao Uol que não 
comenta casos específicos e não quis se pronunciar. Disse também que a 
compra do WhatsApp ainda não foi concluída e que as duas companhias 
funcionam de maneira independente uma da outra.
"O serviço do 
WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo 
Facebook e somente este, possuindo representação no país, deve guardar e
 manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação 
dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, 
que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida 
como Marco Civil da Internet)", diz na decisão o desembargador Salles 
Rossi, que é o relator do caso.
A Justiça exige que o WhatsApp 
divulgue informações referentes aos IPs dos perfis indicados pela autora
 da ação e o teor das conversas dos grupos entre os dias 23 e 31 de maio
 de 2014. O prazo para fornecer as informações é de 5 dias.
 
 
 
 
 
 
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