Foto: Divulgação
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar inquérito que
investigava os senadores baianos Walter Pinheiro (PT) e Lídice da Mata
(PSB) por propaganda eleitoral irregular.
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, acatou parecer apresentado no
final de janeiro pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,
segundo o qual não ficou caracterizado o crime. Os dois foram eleitos em
2010 na mesma aliança que reelegeu o governador petista Jaques Wagner.
Na eleição de outubro, porém, PT e PSB vão caminhar separados: Lídice
deve concorrer ao governo baiano para dar palanque ao presidenciável
Eduardo Campos no Estado; e os petistas devem lançar Rui Costa,
secretário da gestão Wagner, responsável pelo palanque de reeleição para
a presidente Dilma Rousseff. O caso chegou ao Supremo em dezembro de
2012. Segundo os autos, Pinheiro e Lídice teriam usado por diversas
vezes na campanha eleitoral de 2010 a frase "uma nova Bahia", semelhante
ao slogan utilizado pelo governo da Bahia, "A nova Bahia cresce com o
novo Brasil". Inicialmente, o Ministério Público Federal (MPF) havia
proposto um acordo de transação penal aos dois senadores porque o crime
possui menor potencial ofensivo. A propaganda eleitoral é crime punido
com no máximo um ano de prisão. Esse tipo de acordo pode ser proposto
para delitos puníveis com no máximo dois anos de prisão. Ambos
recusaram. Depois, Rodrigo Janot apresentou parecer a favor de arquivar o
inquérito. Na manifestação, o chefe do MPF disse que o vocábulo "novo" é
um adjetivo usual nas campanhas eleitorais, e que, mesmo tendo sido
utilizado em propagandas anteriores do governo estadual, não é motivo
suficiente para caracterizar crime de propaganda eleitoral irregular. "A
jurisprudência desta Suprema Corte é no sentido do acolhimento, em
regra, da promoção de arquivamento formulada pelo procurador-geral da
República, sem que se possa recusar o pedido de arquivamento deduzido
pelo próprio chefe do Ministério Público titular da opinio delicti
(opinião a respeito do delito)", afirmou Rosa Weber, ao determinar o
arquivamento do inquérito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.