Paulo de Barros diz não haver inconstitucionalidade | Foto: Rodrigo Sena
Após a judicialização
do Imposto Predial e Territorial Urbano de Salvador – alvo de ações de
inconstitucionalidade pela seccional baiana da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-BA) e partidos políticos
– o prefeito ACM Neto (DEM) resolveu "importar" de São Paulo um dos
maiores juristas da área de Direito Tributário do país. De acordo com o
Diário Oficial do Município desta segunda-feira (17), o escritório
Barros Carvalho Advogados Associados – do renomado Paulo de Barros
Carvalho – foi contratado no regime de inexigibilidade de licitação por
R$ 230 mil para "emissão de parecer jurídico". Segundo a
procuradora-geral do Município, Luciana Rodrigues Vieira Lopes, que já
se reuniu com o jurista e o entregou o material com as leis aprovadas na
Câmara de Vereadores, a análise será entregue à prefeitura até a
próxima quarta (19).
Foto: Valter Pontes/ Agecom
Em entrevista ao Bahia Notícias, ela adiantou o conteúdo do
diagnóstico de Barros sobre a questão. "Ele concorda inteiramente com a
tese do Município de que não há inconstitucionalidade. Para haver
inconstitucionalidade, as alíquotas e o valor venal dos imóveis teriam
que estar muito acima do valor de mercado e não estão. Podem ter
acontecido casos esporádicos, que devem ser analisados individualmente,
mas não a impugnação das leis. Ele entende que elas não padecem de
nenhum vício", resumiu Luciana, ao indicar que aguarda a convocação do
relator da Adin da OAB-BA para apresentar a tese no Tribunal de Justiça
(TJ-BA). Doutor em Direito, ex-funcionário do Ministério da Fazenda,
vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro e
professor titular das universidades paulistas USP e PUC, Paulo de Barros
já foi premiado pela publicação especializada Who’s Who Legal como um
dos profissionais mais bem reputados da área.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.