As escolas que exigirem material coletivo podem levar multa de até R$ 6
milhões. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da
Justiça e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em
alerta para cobranças abusivas neste início de ano.
As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de
acordo com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os
pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual
deverão procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das
mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e
gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar
aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente, seja
individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto, produtos
como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza, giz,
pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses
materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de
determinada marca também é configurada como abuso.
A Senacon explica que em todo início de ano letivo os Procons fazem o
acompanhamento de listas escolares e pesquisas de preços para fornecer
aos consumidores. Órgãos locais conseguem verificar de forma mais
próxima o que ocorre. O Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor (Sindec) faz a fiscalização. Dados de todas as empresas e
reclamações dos consumidores vão para o sistema.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das
instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No
Brasil, existem 293 Procons. Na Bahia, o órgão tem unidades em vários
cidades, como em Salvador ( click aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.