Prefeitos pedem também mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal |
Prefeitos
do interior baiano decidiram aderir ao movimento municipalista em
Sergipe e também vão paralisar as atividades das prefeituras nesta
sexta-feira (25). De acordo com o presidente da Associação dos
Municípios do Sul, Extremo Sul e Sudoeste da Bahia (Amurc) e prefeito de
Ibicaraí, Lenildo Santana, os gestores pretendem chamar a atenção do
governo federal para a revisão do Pacto Federativo, devido à diminuição
das receitas ao longo dos últimos anos. Entre as principais dificuldades
enfrentadas pelos administrações municipais está o custeio dos
programas federais e estaduais, sendo que, em alguns casos, segundo
eles, o município é obrigado a custear 100% do programa. Segundo a União
dos Municípios da Bahia (UPB), os dados que apresentam as disparidades
entre recursos e custeios dos programas federais foram apresentados no
início do mês pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Conforme
levantamento, na Educação, por exemplo, o custo médio diário da merenda
escolar na creche, que não é de responsabilidade do município, é de R$
2,88, enquanto o repasse médio diário é de apenas R$ 1. Somado aos
gastos com o transporte escolar, que também não é de competência
municipal, a administração arca com 100% das despesas. Outra reclamação
dos prefeitos do interior são as constantes rejeições das contas por
conta das despesas com pessoal, que aparece na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e é considerado um dos itens mais rígido aplicado pelos
órgãos reguladores. De acordo com a lei, o Executivo municipal só pode
gastar 54% da receita corrente líquida com o setor de pessoal. Esse
valor inclui o gasto com o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS). Os prefeitos questionam a incidência dos
referidos encargos dentro do cálculo dos gastos de pessoal, uma vez que
os mesmos não se referem a valores repassados como salário ao servidor,
mas como valores repassados ao Estado e ao FGTS. Os gestores contestam a
redação original da LRF, onde diz que os encargos sociais e as
contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência fazem
parte do cálculo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.