Projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Coronel Gilberto Santana (PTN) torna obrigatória a cessão de espaço físico para instalação de postos de atendimento do Procon em shopping centers, supermercados, portos, aeroportos e outros centros comerciais. Isso poderá ser feito através de quiosques, desde que existam condições adequadas para o atendimento ao público. A medida se insere no trabalho que o parlamentar desenvolve com relação à proteção dos consumidores baianos, sabidamente vulneráveis perante os estabelecimentos comerciais.
O deputado estadual do PTN salienta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece como "fim supremo" das relações de consumo o atendimento efetivo dos anseios e das necessidades dos consumidores, que precisam ter respeitados valores como o respeito à sua dignidade, a proteção dos seus interesses econômicos e a absoluta transparência e a harmonia nessas relações. Como isso infelizmente não acontece em inúmeros casos, pois há um desequilíbrio nas relações de consumo dada à desigualdade econômica das partes, cabe ao estado intervir – o que acontece através de órgãos específicos como o Procon.
EFICIÊNCIA – Porém essa intervenção estatal muitas vezes tarda, ou não acontece, pela distância física entre os órgãos de defesa do consumidor e o local em que a transação comercial defeituosa ocorre. Daí a sua iniciativa de obrigar os principais centros comerciais da Bahia dessas repartições que se instalarão em áreas previamente reservadas nesses locais que congregam contingentes expressivos de consumidores. A disponibilização dos Procons nesses locais é uma forma de diminuição do tempo levado para solucionar conflitos, às vezes gerados por desentendimentos ou que requerem meramente uma simples orientação.
Para Coronel Gilberto Santana, a maior proximidade dos postos ou balcões de atendimento acabaria ainda com a leniência dos maus comerciantes e maus prestadores de serviço que muitas vezes chegam a contar com a ineficiência estatal para lesar o consumidor, comportamento que a simples existência dos Procons nas proximidades de seus estabelecimentos inibirá.
O projeto de lei que elaborou possui sete artigos que disciplinam a proposta, que não pretende onerar pequenos centros comerciais, pois só estarão sujeitos à exigência da disponibilização de espaço aqueles centros e empreendimentos comerciais que possuam acima de 50 lojas. No caso dos supermercados, a matéria só atinge aqueles com mais de 10 mil metros quadrados de área construída e os postos do Procon instalados nesses estabelecimentos só atenderão aos conflitos e questionamentos ocorridos em suas dependências. Para os demais casos, os consumidores terão os demais postos ou centrais de atendimento do órgão.
O projeto prevê ainda que os estabelecimentos que já estão em funcionamento deverão se adaptar e ceder o espaço reclamado em até 90 dias após a publicação da lei decorrente da aprovação desse projeto. Multas são fixadas para a não observância dessas regras ou para a desobediência, que poderão ser cobradas em dobro (na reincidência) e levar até ao fechamento do centro comercial.
Fonte: Diário Oficial da Bahia
Assessoria de Comunicação Deputado Coronel Gilberto Santana
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