Solon (à esq.) consegue retornar à Câmara, após decisão judicial.
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O juiz da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, André Dantas Vieira, decidiu
pela perda do mandato do vereador Carlos Coelho (DEM) em processo de
abuso de poder econômico e compra de votos. A decisão foi publicada
nesta quarta, 27, e beneficia, diretamente, o suplente de vereador Solon
Pinheiro (DEM).
Ainda na sua decisão, o magistrado determina a cassação do diploma de
vereador de Carlos Coelho. O vereador do DEM era acusado de fazer
cirurgias de laqueadura de trompas por votos.
André Dantas ainda cita parte do processo movido por Solon Pinheiro
em que, mesmo candidato, Carlos Coelho não reduziu carga horária na
Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre). A decisão foi comemorada também
pelo advogado de Solon, Bruno Adry. Coelho ainda pode recorrer da
decisão.
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