Parecer do MPF diz não haver provas em investigação de fraude de gênero em Ibicaraí - Bahia Expresso

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quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Parecer do MPF diz não haver provas em investigação de fraude de gênero em Ibicaraí


Um parecer do Ministério Público Federal (MPF) assinado pelo promotor Fernando Túlio da Silva disse que não deve ser aceita pela segunda instância da Justiça Eleitoral a ação que investiga uma suposta fraude da cota de gênero que envolve candidatos eleitos e não eleitos do partido Democratas de Ibicaraí.
De acordo com o MPF, não há "lastro probatório" suficiente para a sequência da ação contra os políticos do partido, que tem como vereadores eleitos Herbinho do Servbem e Silvana Santana.
A ação de investigação foi proposta por quatro suplentes da eleição de 2020 contra candidatos de três partidos. Na parte que envolve o DEM, a decisão de primeira instância foi por também não dar seguimento à ação por não haver "provas robustas".
Os suplentes haviam recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para a análise da ação, o TRE está ouvindo os envolvidos e o Ministério Público.
No parecer, o MPF argumentou que a fraude não deve ser presumida "meramente no eventual indeferimento de registro, ausência/insignificância de registro de votos e falta de investimento financeiro ou mesmo de efetivo empenho na campanha".
O MPF entendeu que deve haver provas suficientes de que as inscrições das candidatas "foram lançadas com a exclusiva finalidade de cumprir artificialmente os parâmetros de cotas" e que deve ser levado em conta o princípio do in dubio pro sufragio, que, na falta de provas, procura atender ao resultado das urnas.




Outra argumentação da procuradoria federal foi em relação ao alcance da punição, ao considerar que todos os candidatos eleitos e não eleitos seriam punidos. TEXTO José Nilton

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