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terça-feira, 20 de julho de 2021

TRF1 publica decisão que anula condenação de Monalisa em processo de fraude em licitações de combustíveis



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) publicou no Diário Oficial na tarde desta terça-feira (20) uma decisão de segunda instância que absolve a prefeita Monalisa Tavares da acusação de fraude em licitações na compra de combustíveis para a prefeitura de Ibicaraí em 2007 e em 2008.
Por essa acusação, que foi feita em 2014 pelo Ministério Público Federal (MPF), Monalisa havia sido condenada em primeira instância em 2018, juntamente com dois funcionários da prefeitura da época. A condenação da primeira instância da Justiça Federal era de 2 anos de detenção e 10 dias de multa, que foi anulada por esta decisão de segunda instância do TRF1.
O Grupo Ibicaraí já havia antecipado em primeira mão essa sentença de absolvição, logo depois que foi decidida por unanimidade em uma sessão da quarta turma de 7 de junho de 2021.
O relator Neviton Guedes considerou que o MPF não conseguiu provar que Monalisa e os dois funcionários fraudaram três tomadas de preço e uma carta convite para comprar mais de 2 milhões de reais de combustíveis da empresa Caires Comércio de Derivados de Petróleo SA.
Outras funcionárias da prefeitura da época foram ouvidas como testemunhas na ação. Duas afirmaram que não participavam dos processos licitatórios mas que sabiam que os documentos eram assinados depois das supostas negociações. Outras duas funcionárias atribuíram ao funcionário Alberto Antonio de Brito a responsabilidade pelas licitações.
O TRF1 considerou as provas insuficientes para manter a condenação e absolveu Monalisa e os dois funcionários que também respondiam ao processo. Os dois funcionários que foram inocentados juntamente com Monalisa nesta ação sobre compra de combustíveis foram Cristiane Fernandes de Souza Arraes e Alberto Antônio de Brito. O MPF pode recorrer.

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