Câmara de Vereadores de Floresta Azul decreta medidas para combater Covid-19 - Bahia Expresso

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segunda-feira, 23 de março de 2020

Câmara de Vereadores de Floresta Azul decreta medidas para combater Covid-19


DECRETO LEGISLATIVO Nº  , DE 20 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AÇÕES DE PREVENÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL, EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID- 19, TRANSMITIDA PELO CORONAVÍRUS (SARSCOV-2), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta Azul, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de Saúde de pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;
 CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 19529 , de 16 de março de 2020, o qual dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências;
 CONSIDERANDO o Decreto Municipal  n.º  , de  de março de 2020, o qual dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), e que culmina na necessidade de restrição drástica da circulação de pessoas,
CONSIDERANDO que, no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado “distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos pacientes infectados; CONSIDERANDO as condições clínicas e a velocidade de propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais entes federados; e
 CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos florestenses;

RESOLVE
Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta Azul;
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1° As atividades administrativas internas serão realizadas normalmente sem a presença de público externo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo vigorará pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da sua publicação, podendo ser prorrogado.

Floresta Azul-BA, 20 de março de 2020.



MÁRCIO SOARES DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Floresta Azul

Câmara de Vereadores de Floresta Azul faz apelo a população.

O vereador Márcio Soares, representando a Câmara de Vereadores de Floresta Azul em meio ao cenário de intensa preocupação das autoridades do mundo inteiro com a pandemia do novo coronavírus, afirma “Neste momento de coronavírus é fundamental que as atividades de alguns profissionais, comércios sejam suspensos, ou que tenham total cobertura e segurança para continuar”, , os sintomas são coriza e congestão nasal, além de febre, tosse e dificuldade respiratória, tendo seu contágio de zero a 14 dias.
A Câmara de Vereadores de Floresta Azul alerta a população que não se aglomerarem em supermercados e nem estocarem comida e medicamentos, atitudes que, segundo ele, não são necessárias. O vereador também pediu para a população evitar lugares que tenham muitas pessoas, como igrejas e templos, e afirmou que todos esses lugares devem ser fechados por ordem e não por consciência.
Sinais de sintomas se mantenha isolados e entrar em contato com a Vigilância epidemiológica.

Juntos vamos combater esse vírus.

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