DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 20 DE MARÇO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AÇÕES DE PREVENÇÃO NO
ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL, EM DECORRÊNCIA DA
DOENÇA DENOMINADA COVID- 19, TRANSMITIDA PELO CORONAVÍRUS (SARSCOV-2), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta Azul,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a
declaração de PANDEMIA pela OMS - Organização Mundial de Saúde de pandemia da
Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Lei
Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o
Decreto Estadual n.º 19529 , de 16 de março de 2020, o qual dispõe sobre a
adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo
coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades
da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras
providências;
CONSIDERANDO o
Decreto Municipal n.º , de de
março de 2020, o qual dispõe sobre a adoção progressiva de medidas de prevenção
e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19), e que culmina na necessidade
de restrição drástica da circulação de pessoas,
CONSIDERANDO
que,
no momento, comprovadamente o meio mais eficaz de se obter o denominado
achatamento de curva de crescimento de casos da Covid-19 é o denominado
“distanciamento social”, como forma de diminuição do número e casos, otimização
do atendimento às pessoas e obtenção de melhores resultados na cura dos
pacientes infectados; CONSIDERANDO as condições clínicas e a velocidade de
propagação do vírus, bem como as medidas que têm sido adotadas pelos demais
entes federados; e
CONSIDERANDO, por fim, a
necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do
COVID-19, resguardando os cidadãos florestenses;
RESOLVE
Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias, Extraordinárias
e Solenes da Câmara Municipal de Vereadores de Floresta Azul;
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial
ao público nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1° As atividades administrativas internas serão realizadas normalmente
sem a presença de público externo.
Art. 3º Este Decreto Legislativo vigorará pelo
prazo de 15 (quinze) dias a contar
da data da sua publicação, podendo ser prorrogado.
Floresta
Azul-BA, 20 de março de 2020.
MÁRCIO SOARES DE SOUZA
Presidente
da Câmara Municipal de Floresta Azul
Câmara de Vereadores de Floresta Azul faz apelo a população.
Câmara de Vereadores de Floresta Azul faz apelo a população.
O vereador Márcio Soares, representando a Câmara de Vereadores de Floresta Azul em meio ao cenário de intensa preocupação das autoridades do mundo inteiro com a pandemia do novo coronavírus, afirma “Neste momento de coronavírus é fundamental que as atividades de alguns profissionais, comércios sejam suspensos, ou que tenham total cobertura e segurança para continuar”, , os sintomas são coriza e congestão nasal, além de febre, tosse e dificuldade respiratória, tendo seu contágio de zero a 14 dias.
A Câmara de Vereadores de Floresta Azul alerta a população que não se aglomerarem em supermercados e nem estocarem comida e medicamentos, atitudes que, segundo ele, não são necessárias. O vereador também pediu para a população evitar lugares que tenham muitas pessoas, como igrejas e templos, e afirmou que todos esses lugares devem ser fechados por ordem e não por consciência.
Sinais de sintomas se mantenha isolados e entrar em contato com a Vigilância epidemiológica.
Juntos vamos combater esse vírus.
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