Raquel pede rejeição de recurso por anulação da pena de Maluf - Bahia Expresso

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Ita melhor

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Raquel pede rejeição de recurso por anulação da pena de Maluf





A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu ao Supremo que não conheça de embargos declaratórios apresentados pelo ex-deputado federal Paulo Maluf (PP/SP). No recurso, a defesa de Maluf pede a anulação de acórdão da 1.ª Turma do STF que condenou o ex-prefeito de São Paulo (1993/1996) por falsidade ideológica para fins eleitorais. Para Raquel, o recurso ‘não passa de mero inconformismo de Maluf, não havendo nenhum vício no processo que possa representar causa real para retificação do documento’.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Maluf cumpre pena em regime domiciliar por outro crime, lavagem de dinheiro. Nos embargos apresentados na ação por falsidade ideológica, a defesa de Maluf aponta ‘erro material no acórdão’, uma vez que ‘não teriam sido respeitadas as regras de competência constantes do ordenamento jurídico’.
A defesa sustenta que, no caso, não poderia ter sido aplicada a regra de prorrogação de competência, estabelecida no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937. A defesa alega que a perda do foro por prerrogativa de função de Maluf teria afastado a competência do STF para julgá-lo. Para a procuradora, a defesa de Maluf ‘desconsiderou o marco temporal estabelecido como critério para prorrogação de competência na AP 937’.
A regra determina que haverá prorrogação da competência da Suprema Corte se o processo já houver ultrapassado a fase de instrução processual, mesmo reconhecida a não incidência do foro por prerrogativa de função. No caso de Maluf, o processo já estava na fase de alegações finais, atendendo ao critério de prorrogação da competência do STF para julgamento do mérito. Nos embargos, a defesa de Maluf pediu ainda a nulidade do acórdão em razão da ‘inversão processual’, por ter apresentado as alegações finais antes da acusação.
De acordo com a procuradora, ‘a inversão foi causada pela própria defesa de Maluf, que deveria ter aguardado a apresentação das alegações finais por parte do Ministério Público Federal para então se manifestar’. Raquel destaca ‘o teor claro e objetivo da intimação judicial, que determinou a apresentação sucessiva das alegações pela acusação e defesa’. A procuradora observa ainda que, apesar disso, a defesa foi novamente intimada para, em novo prazo de 15 dias, manifestar-se após as alegações do Ministério Público Federal, respeitando a jurisprudência do Supremo que consagra o direito da defesa de se pronunciar por último em todas as fases do processo.

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