Denúncia aponta omissão da fiscalização municipal diante de interdição que prejudica pedestres, especialmente pessoas com deficiência, em uma das principais vias comerciais da cidade.
E muito comum em cidades pequenas se observar o bloqueiou de calçadas proveniente realização de obras particulares sejam reforma de residências ou construções comerciais, vele lembrar que se trata de infração que prejudica a mobilidade urbana e a segurança dos pedestres, configurando, em muitos casos, ocupação irregular de área pública.
De acordo o artigo 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que interrompa a livre circulação de pedestres pode ser iniciada sem permissão do órgão de trânsito ou prefeitura de caraté provisório.
Moradores da localidade procurarão nossa redação para denúncia um caos na rua 2 de julho, onde existe uma obra que vem sendo executada anos e o proprietário bloqueiou o passeio, impossibilando a mobilidade principalmente os que tem deficiencia ou utiliza cadeiras de rodas por ser a principal rua do municipio em termo comercial.
A denúncia já foi feita através de emissoras de rádio, inclusive cobrando fiscalização já que é de responsabilidade do municipio através de fiscais da secretaria de infraestrutura, notificar e intimar a liberação da via sobre pena se sançõe e multas.
A redação Bahia Expresso deixa o espaço aberto aos responsáveis pela obra como o orgão fiscalizador do orção publico municipal, já que recebemos denúncias também que outras obras de demais localidades do municipio foram notificadas e demolida a interrupção dos bloqueios em vias publicas, como exemplo um banheiro em uma praça no distrito do municipio.
Calçada é via pública, não tem dono.



Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.