Promo 2
Promo 1
★ Publicidade
Soluções que transformam
o Setor Público
Tecnologia, eficiência e resultados reais para gestão pública
Saiba mais →
Soluções para o Setor Público

Maiquinique: Justiça cassa madatos da prefeita e vice

Bahia Expresso
0

A Justiça Eleitoral da 91ª Zona, em Macarani, cassou os mandatos da prefeita de Maiquinique, Valéria Ferreira Silveira Moreira, e do vice, Kayque Jardim de Oliveira, em decisão proferida pela juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro. Além da perda imediata dos cargos, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e condenados ao pagamento de multa de R$ 20 mil cada.


A sentença, no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600484-97.2024.6.05.0091, foi ajuizada pela coligação Um Novo Tempo e pelo MDB municipal. A magistrada apontou irregularidades como:
• uso político do pagamento de precatórios do FUNDEF/FUNDEB, realizado em período próximo às eleições;
• concessão de licenças-prêmio indenizadas condicionadas a apoio político;
• inauguração de obras inacabadas, a exemplo do aparelho de Raio-X do hospital e do Centro de Convivência do CRAS, com objetivo de autopromoção.
Segundo a decisão, as práticas configuraram abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas, desequilibrando o pleito de 2024 em um município com pouco mais de sete mil eleitores, onde a diferença entre os candidatos foi de apenas 418 votos.
A juíza determinou ainda o envio dos autos ao Ministério Público da Bahia para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa. A coligação Maiquinique Segue Avançando e os partidos que a integraram também foram multados em R$ 10 mil.
Com a cassação, Valéria Silveira e Kayque Jardim ficam impedidos de disputar eleições até 2032. A magistrada destacou que as condutas apuradas “ferem de morte o princípio democrático, a liberdade do voto e a lisura do processo eleitoral”, reforçando a necessidade de rigor no combate a abusos em municípios do interior.

Politicos do Sul da Bahia

Postar um comentário

0 Comentários

Postar um comentário (0)