A Justiça Eleitoral da 136ª Zona (Itajuípe) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo MDB contra o prefeito reeleito de Barro Preto, Juraci Dias de Jesus (Avante), o vice Gideon Ribeiro.
A decisão, assinada em 02 de setembro de 2025 pelo juiz Frederico Augusto de Oliveira, garante a manutenção dos diplomas e dos direitos políticos dos investigados.
A ação, proposta pelas candidatas do MDB Ana Paula Simões e Patrícia Motta, acusava Juraci e Gideon de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos, apontando supostas irregularidades no Censo Escolar, contratações temporárias de servidores e distribuição de benefícios como material de construção, gás, óculos e pagamento de contas de energia.
Na defesa, os réus sustentaram que os programas assistenciais já existiam, eram previstos em lei municipal e vinham sendo executados desde anos anteriores ao pleito. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência, destacando a fragilidade das provas, baseadas em boatos e relatos indiretos.
O juiz concluiu que não houve comprovação de uso da máquina pública para fins eleitorais, ressaltando que a cassação de mandatos só deve ocorrer diante de provas robustas e incontroversas de ilícitos capazes de comprometer a legitimidade do pleito — o que não ocorreu no caso.
Com isso, foram mantidos os mandatos de Juraci da Saúde, Gideon Ribeiro e Erik Nunes Souza.

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