Decisão de Desembargadores Federais, que confirmaram a condenação de Monalisa, sepulta as pretensões eleitorais da atual prefeita ser reeleita - Bahia Expresso

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terça-feira, 23 de julho de 2024

Decisão de Desembargadores Federais, que confirmaram a condenação de Monalisa, sepulta as pretensões eleitorais da atual prefeita ser reeleita

 

O Desembargador Neviton de Oliveira Batista Guedes foi o Relator do Recurso

Na última segunda-feira, 22 de julho, a 13ª Sessão Ordinária da 3ª Turma do TRF1 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abarca os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e Distrito Federal, com a Relatoria do Desembargador Federal Neviton de Oliveira Batista Guedes e participação dos desembargadores Wilson Alves de Souza e Maria do Carmo Cardoso, confirmaram o que havia sido decidido em 15 de setembro de 2020, quando a mesma 3ª Turma havia confirmado a condenação da prefeita Monalisa Tavares, de Ibicaraí, e negado a Apelação que tentava livrá-la da condenação à perda dos direitos políticos e à inelegibilidade por oito anos; o que a impede de ser candidata, agora em 2024.
Monalisa tentava - a todo o custo - anular a condenação, pela alegação de que a publicação do que foi decidido pelos desembargadores não teria validade, pelo simples fato de os mesmos terem grafado de forma errônea o nome da então advogada no processo.
Dos três processos em que a prefeita foi condenada em segunda instância, e que a impedem de ser candidata, por estar incluída na Lei da Ficha Suja, esse, que foi julgado ontem, era o que mais trazia esperança de ser revertido, segundo palavras de uma pessoa ligada à prefeita, que preferiu não se identificar.
Com a decisão e faltando somente vinte e três dias para quinze de agosto (data final para apresentação dos documentos para registro da candidatura), é humanamente impossível reverter, em tão pouco tempo, para que a prefeita possa apresentar as certidões eleitorais que são requisito fundamental para registrar a sua pretensão de concorrer à reeleição. Cabendo lembrar que, se fosse hoje, na Certidão Criminal da Justiça Federal, apareceriam três processos em que Monalisa foi condenada por um Colegiado.
Agora resta saber se a pré-candidata vai lançar um nome para sucedê-la, ou se, como fez em 2012 e 2016 (quando estava inelegível por outro problema: rejeição de contas pela Câmara de Vereadores) irá até o final, desafiando a Justiça Eleitoral e o bom senso.




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