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Ita melhor

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Mico: Vereador Eder Junior vota contra seu próprio Projeto


“Prefiro ser, essa metamorfose ambulante, do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo”. Essa virtude do ser humano em não viver eternamente preso aos grilhões das suas convicções, cantada por Raul, torna-se patética quando o cenário muda, do campo das subjetividades, para uma câmara de vereadores. Por lá não cabe ser “maluco beleza”, do tipo que diz algo hoje, e amanhã se posiciona totalmente contra aquilo que proferiu. Isso, há de se convir, não tem nada de artístico.
Em Ilhéus essa prática contraditória, apesar de parecer piada, vem acontecendo com estranha frequência no cotidiano do legislativo municipal.
Em agosto do ano passado o vereador Augustão (PT), protagonizou uma gafe que repercutiu nacionalmente, após elaborar um projeto para a distribuição de pontos de wifi em locais públicos, e em seguida discursar incisivamente contra o que ele mesmo tinha sugerido.
“Eu acredito que esse seja mais um projeto assim, de visão eleitoral. Quem vai custear? Qual é o valor do projeto?”, bradou o edil, inconformado com a sua própria indicação.
E eis que novamente a situação se repete, dessa vez envolvendo o vereador Eder Júnior. Recentemente o edil apresentou um projeto de lei, a respeito do aumento dos dias de licença paternidade dos servidores municipais, passando de 10 para 15 dias. Aconselhado a não apresentá-lo, pois tratava-se de uma matéria complexa, e que acarretaria em mudanças estatutárias, o vereador insistiu, o documento foi apresentado, e vetado pelo prefeito.
Pois bem. Se o projeto vetado é de autoria do vereador, seguindo as luzes do bom senso, subentende-se que o mesmo, ao votar a aprovação ou não do referido veto do prefeito, iria ser contra. Já que, foi negada uma proposta sua. É o que se esperava. Mas não foi isso o que aconteceu.
Durante a sessão do último dia 21, fazendo valer o espírito da contradição que vez ou outra se manifesta no legislativo, o edil Eder Júnior acabou concordando com o “veto de si mesmo”.
Comenta-se nos bastidores políticos que o protagonista da contradição sabia desde o começo que tratava-se de um assunto complicado, e que não passaria. Mas, afirmam, preferiu “jogar para a torcida”. Ou melhor, buscar fazer uma média eleitoreira com os servidores municipais.
Já há quem afirme categoricamente ter sido uma falta de estudo prévio a respeito do assunto, preferindo enviá-lo de qualquer forma, sem mesmo ter noção do que estava fazendo.
Como justificativa para o autor-veto, o edil afirmou que, juntamente com a base de sustentação do prefeito, estudará uma outra forma desse assunto ser trabalhado e encaminhado ao executivo.
O que é a licença paternidade? – A licença paternidade é um direito previsto pela Constituição do Brasil e incluso no rol de direitos trabalhistas, (art. 473, III da CLT – incluído pelo Decreto-lei 229/1967).

Transcrição do art. 473, inciso III da CLT:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;”

A licença-maternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

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