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terça-feira, 14 de setembro de 2021

Cairu: Fernando Brito tem contas reprovadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitaram, na sessão desta terça-feira (14/09), as contas do ex-prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, relativas ao exercício de 2014. Elas foram reprovadas em razão de gastos da ordem de R$1.594.535,99 com alegados serviços que teriam sido prestados – e que não foram comprovados – pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico Universo ao município. O conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza, relator do parecer, multou o ex-prefeito em R$8 mil.
A análise dessas contas foi sobrestada até o trânsito em julgado da prestação de contas dos recursos transferidos pela Prefeitura de Cairu, no exercício de 2014, ao Instituto de Desenvolvimento Social e Tecnológico Universo – Instituto Universo, o que ocorreu no último dia 12/07/2021.
Em cinco “Termos de Parceria” que foram celebrados pela prefeitura, foram repassados ao instituto recursos que somaram um total de R$9.549.976,74, tendo por objeto a execução de diversos programas em distintas áreas: Programa “Mais Educação” (R$3.252.803,04); Programa “Gestão Social com Qualidade” (R$1.993.437,87); Programa “Desenvolvimento Estratégico do Turismo” (R$1.655.307,26); Programa “Gestão e Valorização do Patrimônio Cultural” (R$430.041,443); e Programa “Desenvolvimento Estratégico Sustentável” (R$2.218.387,14).
Os conselheiros do TCM consideraram irregular a aplicação desses recursos, imputando sanções pecuniárias de R$10 mil ao ex-prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, e de R$50.708,00 ao diretor-presidente do Instituto Universo, Tássio Cruz Fonseca. Foi determinado, ainda, ressarcimento solidário de R$1.594.535,99, com recursos pessoais, além da formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
Em relação às contas de 2014 da Prefeitura de Cairu, o conselheiro substituto Antônio Emanuel Souza também destacou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; irregulares contratações diretas de profissionais do meio artístico, no valor total de R$682.050,00; falta de adoção de medidas para cobrança de multas; e inconsistências contábeis nos demonstrativos disponibilizados no sistema SIGA, do TCM.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$73.622.665,00 e as despesas realizadas foram de R$73.825.156,67, o que indicou um déficit orçamentário de R$202.491,67. A despesa total com pessoal correspondeu – no 3º quadrimestre – a 54,99% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, o prefeito ainda estava no prazo para recondução desses gastos.
O prefeito atendeu, no entanto, todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 26,41% dos recursos específicos na área da educação, 17,41% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 75,83% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão. (Processo nº 08179-15)

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