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quarta-feira, 19 de maio de 2021

Secretária orienta alunos da Rede Municipal e novatos sobre matrículas para 2021







A secretária municipal de Educação, Janaína Alves de Araújo, orienta e tranquiliza pais, responsáveis e alunos que já estudam na Rede Municipal de Ensino sobre o processo de matrícula que será renovado de forma automática. Ela lembra que as aulas dos anos letivos 2020/2021 ocorrerão de forma contínua, ou seja, sem período de férias.
A medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME) e permite que as aulas aconteçam sem interrupções e recessos, com 800 horas/aula, cada ano. O período de renovação automática de matrícula será até o dia 21, enquanto o de matrícula para os novos alunos, que será informatizado, ocorrerá entre os dias 26 e 31 deste mês.
“Esses novos alunos deverão acessar o link disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Itabuna e, em caso de impossibilidade ou dificuldade de fazer a matrícula informatizada eles poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento e Pesquisas Gerenciais (DPPIG) da Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo Firmino Alves, para obter maiores informações e auxílio”, informa a secretária Janaína Araújo.
O cronograma de matrículas para os alunos ingressantes está escalonado da seguinte forma: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental (1º e 2º ano), dias 26 e 27 de maio; Ensino Fundamental (3º, 4º e 5º ano), dias 27 e 28; Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), dia 31 de maio.
A secretária alerta que pais e responsáveis dos novos alunos, que perderem os prazos estabelecidos, deverão procurar as unidades escolares ou o Departamento de Planejamento Pesquisas e Informações Gerenciais (DPPIG).
Já aqueles que apresentarem distorção idade/escolaridade, transferidos de outras Redes ou que não possuam vida escolar anterior e que não possam ser classificados, deverão ser matriculados em turmas e unidades escolares específicas que funcionam para a Regularização de Fluxo Escolar – Turmas de Conhecimentos Específicos (TCE 2), conforme Resoluções do CME nº 001/99 e 003/99, de 4 de maio de 2000.
Em relação aos alunos aprovados, oriundos de outras Redes e que apresentam distorção idade/escolaridade fica assegurada a reclassificação, no máximo, em dois anos, no ano e etapa correspondentes à escolaridade, conforme autorização e acompanhamento do processo pelo Setor de Organização Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
Importante lembrar que a Secretaria não permitirá a efetivação de matrícula de alunos sem vida escolar no ano em curso, no nível de Ensino Fundamental e na EJA, a partir da data em que serão completadas 200 horas letivas, correspondentes à 25% de 800 horas, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394/96, Artigo 24, Inciso VI, que dispõe sobre a exigência da frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação dos alunos.
Também não será permitido matricular alunos com menos de 15 anos na Educação de Jovens e Adultos (EJA Diurno ou Noturno) e, aqueles com menos de 18 anos, só serão matriculados no noturno com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

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