Prefeitura mantém restrição de circulação noturna em Itabuna até 3 de maio - Bahia Expresso

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segunda-feira, 26 de abril de 2021

Prefeitura mantém restrição de circulação noturna em Itabuna até 3 de maio

 


Continua em vigor em Itabuna, até segunda-feira, dia 3, a restrição de circulação noturna das 21 às 5 horas, tendo como fundamentação o Decreto Municipal nº 14.383  de  hoje, dia 26, que modificou o Decreto Municipal n°14.374, anterior. Com a medida, a Prefeitura segue similar ao decreto estadual.

No período compreendido entre o dia 30 de abril até as 5 horas do dia (Final de semana), fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). 

Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até a meia-noite.

Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica vedada, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período.

Também fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins,

independentemente do número de participantes. As demais normas do decreto anterior, permanecem vigorando.

DECRETO MUNICIPAL n°14.383 (26/4/2021)

MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR MANTIDAS

☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 21h às 05h;

☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até às 20h30;

☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até às 20h30h;

☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até às 20h30h;

☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até às 20h30 durante a semana (Final de semana até às 19h30);

☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até às 21h;

☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.

☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com o limite de 50 pessoas.

⚠️ durante o final de semana

☑️  Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após às 19h30, inclusive por delivery;

☑️ bares, restaurantes e afins, deverão encerrar as suas atividades com atendimento presencial às 19h30, permitido apenas, o delivery de alimentos até às 00h.

Departamento de Comunicação Social 

Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação

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