Termina nesta quarta-feira (8), em todos o Brasil, o prazo para solicitar a segunda via do título de eleitor para quem estiver fora do domícilio eleitoral. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento pode ser pedido em caso de roubo, perda ou más condições da primeira via.
Para quem quiser, é preciso de dirigir a um cartório eleitoral e informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na cidade em que o pedido está sendo feito. No caso de inutilização é preciso apresentar a primeira via do título. Nos casos de perda ou roubo e furto, o requerimento é levado ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
Para realizar o procedimento, o eleitor tem apresentar um documento de identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou Carteira Nacional de Habilitação.
Para os que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27 de setembro.
Lembrando que, o eleitor deve estar em dias com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A situação pode ser conferida no site do TSE.
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