Colégio foi notificado após exigir iPad na lista de materiais
O Procon notificou o colégio Sartre COC após denúncia de pais sobre a exigência de um iPad 2 com conexão wi-fi, 16GB de memória e sistema operacional IOS 7, como um item do material escolar. De acordo com o advogado do Procon Filipe Vieira, a exigência é considerada abusiva por ferir o direito à liberdade de escolha do consumidor. “Existem vários produtos no mercado que se equivalem. Exigir o mais caro fere o consumidor financeira e moralmente, já que o aluno não pode ser discriminado ou constrangido por não tê-lo”. Segundo o coordenador geral do Sartre COC, Emanuel Ribeiro, o pedido do tablet Apple é uma recomendação pela compatibilidade com aplicativos que serão usados, não uma obrigatoriedade. “O aluno que não possa ou queira adquirir o equipamento vai continuar assistindo aula e copiando os assuntos na lousa, apenas não terá a interatividade na aula”. Para a doutora em educação Celi Tafarel, a escola tem que ter tecnologia de ponta, mas não são os pais que devem custear estas despesas. “A escola já cobra muito caro, portanto, deve prover os equipamentos necessários para que as crianças tenham contato com a tecnologia desde cedo”.
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