Foto: Gustavo Lima / Câmara
O
regime de prisão fechada para o devedor de pensão alimentícia, um dos
pontos do texto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10)
votado nesta terça-feira (11), foi mantido. A emenda aprovada por todos
os partidos mantém o prazo de três dias para o devedor pagar ou
justificar a falta de pagamento de pensão e retoma a prisão em regime
fechado, como é atualmente. O novo CPC previa estabelecer o prazo de dez
dias e a prisão em regime semiaberto como regra geral. O regime fechado
só seria aplicado ao reincidente e, nos dois casos, a prisão seria
convertida em domiciliar se não fosse possível separar o devedor dos
presos comuns. “Claro que esta semana [do Dia Internacional da mulher]
pesou na decisão. Se não prender ou ameaçar prender o devedor, vamos
acabar com o instituto da pensão alimentícia”, disse a deputada federal
Alice Portugal, autora da emenda. Com a proposta, já depois do primeiro
mês de inadimplência a Justiça poderá ser acionada. Anteriormente, isto
só poderia ser feito quando o período de inadimplência fosse superior a
três meses.
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