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Justiça proibiu as empresas Yamana Jacobina Holdings BV e Jacobina
Mineração e Comércio Ltda. de trafegar seus caminhões e caçambas nas
vias públicas de acesso às comunidades de Itapicuru, Canavieira e
Jabuticaba, no município de Jacobina. As empresas terão que utilizar uma
estrada própria, dentro de sua propriedade, que atenda as normas
ambientais para preservar a saúde da população. A decisão, em caráter
liminar, foi expedida nesta terça-feira (11), pelo juiz João Paulo
Guimarães Neto, de Jacobina, diante da ação civil pública apresentada
pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A ação foi assinada pelo
promotor Pablo Almeida. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a
empresa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil. A ação aponta que as
empresas poluem a atmosfera da cidade com o transporte de material
sólido retirado de mineração. O transporte do material sem proteção
causa a dispersão de poeira e pedras, o que acarreta risco para a saúde
dos moradores dos três povoados. Além disso, o tráfego intenso dos
caminhões e caçamba levantava nuvens de poeira do solo. A situação foi
relatada pelas comunidades em inquérito civil, instaurado pelo MP-BA em
2011, e também constatada em fotografias e durante fiscalização do
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). As empresas também
descumpriram as advertências do Instituto de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema), que determinava que as vias fossem molhadas para
assentar a poeira. A norma do órgão era uma condicionante para renovar a
licença de operação.
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014
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Jacobina: Justiça proíbe tráfego de caçambas de empresas mineradoras
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