Calendário de feriados nacionais em 2014 é publicado no Diário Oficial - Bahia Expresso

Últimas

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Calendário de feriados nacionais em 2014 é publicado no Diário Oficial

Calendário de feriados nacionais em 2014 é publicado no Diário Oficial
Foi publicada, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, a portaria do Ministério do Planejamento que estabelece o calendário oficial de feriados e pontos facultativos em 2014. Conforme o texto, apenas cinco feriados ocorrerão em dias úteis, as demais datas em finais de semana. O calendário destina-se a entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e não apresenta prejuízo à prestação dos serviços considerados essenciais. A portaria não informa se entre os dias 12 de junho e 13 de julho, quando serão realizados os jogos da Copa do Mundo, os expedientes serão suspensos. Além dos dias estabelecidos, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação

Confira as datas comemorativas  e feriados de 2014

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira) 
3 de março – Carnaval (ponto facultativo) 
4 de março – Carnaval (ponto facultativo) 
5 de março – quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) 
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira) 
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira) 
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira) 
7 de setembro – Dia da Independência (domingo) 
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo) 
2 de novembro – Dia de Finados (domingo) 
15 de novembro – Proclamação da República (sábado) 
25 de dezembro – Natal (quinta-feira) 

São considerados pontos facultativos os dias: 

3 de março – segunda-feira de carnaval 
4 de março – terça-feira de carnaval 
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h) 
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira) 
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira) 
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h) 
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h) 
 
Fonte: Diário Oficial da União

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.