Fica proibida a cobrança pelo uso do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) por telefone, oferecido pelas
empresas prestadoras de bens ou serviços, aos consumidores, por meio de linha
telefônica própria em questões que envolvam a relação de consumo.
Isto é o que dispõe projeto de lei do
deputado peemedebista Pedro Tavares (PMDB), que justifica a proposição citando a
Constituição Federal e amparado no fato de que,"não raro, o consumidor espera
muito tempo para ter sua pretensão inicial atendida no SAC por telefone,
trazendo-lhe, para além de um grande desgaste e irritação, ainda prejuízos
econômicos pelo custo dessas ligações que, em verdade, não oferecem qualquer
produto ou serviço novo ao consumidor, mas sim apenas o cumprimento de um dever
consumerista estabelecido no respectivo Código de Defesa".
E, em assim sendo, continua, "traz-se aqui
a presente proposta, fazendo com que as empresas responsáveis forneçam o SAC por
telefone em caráter absolutamente gratuito, sem qualquer custo de ligação para o
consumidor, o que trará, certamente, até mesmo maior agilidade no atendimento
por questões de economicidade para todos". Pelo projeto, "o atendimento gerará
protocolo que constituirá documento válido para qualquer reclamação posterior" e
o não cumprimento destas obrigações enquadrará as empresas prestadoras de
produtos ou serviços nas sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor.
Fonte: Diário Oficial
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