Itororó: Contas de Adauto Almeida são aprovadas com ressalvas pelo TCM - Bahia Expresso

Últimas


Ita melhor

quinta-feira, 21 de março de 2019

Itororó: Contas de Adauto Almeida são aprovadas com ressalvas pelo TCM



.
Na sessão desta quarta-feira, 20, o Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a dois, aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Itororó, da responsabilidade de Adauto Oliveira de Almeida, referentes ao exercício de 2017. O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente – acompanhado pelo conselheiro Francisco Andrade Netto – opinando pela rejeição das contas em razão do descumprimento do limite de gastos com pessoal. Os conselheiros Mário Negromonte e Raimundo Moreira seguiram o voto do relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, e formaram maioria pela aprovação com ressalvas.
A despesa total com pessoal correspondeu a 63,29% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar de ter extrapolado o limite, a relatoria tem adotando entendimento de que não cabe opinar pela rejeição das contas quando se trata do primeiro ano de gestão.
O gestor foi multado em R$7 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. E, por três votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$179.749,20, que corresponde a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$163.749,20), e a um processo de pagamento não encaminhado (R$16.000,00).
O município apresentou receita arrecadada no montante de R$38.241.633,48 e promoveu despesas de R$39.475.998,97, o que indica um déficit orçamentário de R$1.234.365,49. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 67,64% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. E nas ações e serviços de saúde foram aplicados 19,44% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão. 

Fonte: TCM. extraído do blog Itororó Já



Nenhum comentário:

Postar um comentário