Entidade de 16 mil promotores e procuradores vê ‘ameaças’ ao MP - Bahia Expresso

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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

Entidade de 16 mil promotores e procuradores vê ‘ameaças’ ao MP





Conselho Nacional do Ministério Público

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Públicos (Conamp), entidade que reúne 16 mil promotores e procuradores de todo o País, divulgou nesta quinta, 13, nota pública “contra ameaças à atuação do MP”. O documento foi enviado ao corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, e ao presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público, Marcelo Weitzel. A nota da entidade é subscrita por seu presidente, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, e responde à divulgação do Memorando nº 12/2018/GAB/CLF, de autoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que propõe à Corregedoria Nacional do Ministério Público ‘investigue a regular cronologia dos procedimentos preparatórios’ em que foram deflagradas operações nos últimos meses contra candidatos a cargos eletivos nas eleições deste ano – entre as quais investigações e ações que atingem os candidatos à Presidência Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Bandeira de Mello, amigo do senador Renan Calheiros (MDB/AL), ocupa cadeira do Conselhão do Ministério Público na cota do Senado. No documento, a entidade dos promotores e procuradores rechaça qualquer iniciativa ‘que, indevida e antidemocraticamente, ameace as prerrogativas, atribuições e independência da instituição ministerial e de seus membros’. Amigo de Renan no Conselhão do MP quer investigação sobre promotores que cercam Haddad, Alckmin e Richa. “Ocorre que os membros do Ministério Público, no exercício desta atividade finalística, observam regulamentações do próprio Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelecem prazos e justificativas para os casos de prorrogação das investigações, o que é informado em relatórios mensais determinados pelos órgãos próprios de controle”, assinala a nota da Conamp. “De outro lado, inexistindo fato concreto e indicação de liame subjetivo na imputação dirigida a membro do Ministério Público, a apuração disciplinar se pautaria apenas em suposição, com sério risco de representar interferência indevida na atuação finalística do Ministério Público”.

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